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FT. NUNO ARNAUT POMBEIRO
Portaria n.º 88/2024/1, de 11 de março
Foi hoje publicado em Diário da República, a Portaria n.º 88/2024/1, de 11 de março, que vem estabelecer os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina física e de reabilitação, unidades de fisioterapia, de terapia da fala e de terapia ocupacional detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
A presente Portaria entrará em vigor a partir de amanhã e estabelece uma série de novos requisitos de funcionamento e organização, concedendo um prazo de adaptação alargado para as entidades abrangidas acomodarem os requisitos técnicos de funcionamento aqui previstos.
Questões tão importantes, como as relacionadas com a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à atividade, a existência de um regulamento interno e sobre as condições de funcionamento e organização interna, são aqui disciplinadas e reguladas.
A interpretação e aplicação da referida Portaria não estará seguramente isenta de dúvidas e questões, contudo, reconhece-se a extrema importância da mesma, para a organização e dignificação das atividades em causa.
Para o efeito, contamos com o auxílio inestimável da nossa Ordem dos Fisioterapeutas para a correta interpretação e aplicação da Lei, para que a implementação das normas aqui em causa, seja feita de forma sólida e eficaz.
EDITORIAL
FT. NUNO ARNAUT POMBEIRO
Linha Única
Com a presente edição, chegamos à nossa 19ª edição e, como não podia deixar de ser, recheámos a mesma de excelentes conteúdos. Incluímos, desta feita, uma entrevista muito enriquecedora com o fisioterapeuta Ricardo Paulino e vários artigos relacionados com a área da Fisioterapia no Desporto, todos eles de elevada qualidade.
Gostaríamos de assinalar a entrada em vigor, no dia 01.03.2024, das alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2023, de 12 de dezembro ao “Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas” e reiterar a publicação em Diário da República da Portaria n.º 88/2024/1, de 11 de março, que vem estabelecer os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina física e de reabilitação, unidades de fisioterapia e outras entidades ali mencionadas.