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ARTIGO

Agência Mundial Antidopagem

RFD Nº04

ATUALIDADE

 

AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO TERAPÊUTICA (AUT) – 4

 
Por Basil Ribeiro

Rio Ave F C. DCO da FIFA. Vila Nova de Gaia

 

Todos os atletas têm direito ao melhor tratamento disponível, incluindo o uso de substâncias ou métodos proibidos previstos no Código Mundial de Antidopagem (Código). Este, e nestes casos, prevê a possibilidade de o atleta solicitar uma Autorização de Utilização Terapêutica (AUT), a qual será obtida se se verificarem algumas condições previstas no Código. Esta AUT vai permitir “a presença de substâncias proibidas na amostra do atleta” (urina ou sangue).

b) Não houve tempo suficiente, oportunidade ou outra situação excecional que impediu o atleta de solicitar a AUT ou o Comité não teve tempo suficiente para autorizar;
c) De acordo com os regulamentos publicitados das Agências Nacionais de Antidopagem (a consulta dos respetivos sites é obrigatória), atletas de alguns desportos poderão solicitar a AUT apenas após a colheita da amostra biológica;
d) O atleta que não seja de nível nacional ou internacional, que use substância ou método proibido por razões terapêuticas, pode fazer o pedido da AUT após a colheita da amostra urinária ou sanguínea de modo retrógrado;
e) Se o atleta estiver a usar uma substância FORA de competição e que apenas seja proibida EM competição também pode solicitar a AUT após ser submetido ao controlo de antidopagem. Existe a possibilidade de a substância estar ainda presente no organismo do atleta no dia da competição. Por outro lado, evita que o Comité de avaliação receba muitos pedidos desnecessários.

Três aspetos devem ser realçados:
1. O facto de se submeter uma AUT não significa que a mesma seja aprovada;
2. Os atletas devem solicitar informação clínica pormenorizada e fornecer resultados de exames médicos para suportar o pedido da AUT de caráter retrógrado;
3. O atleta só deve iniciar o tratamento após a obtenção da AUT, salvo nos casos referidos anteriormente.

O pedido da AUT só é autorizado e, apenas, se se cumprirem os seguintes critérios:
a) A substância ou método proibido são de facto medicamente necessários para tratar uma situação médica diagnosticada ou necessária para uma investigação diagnóstica;
b) Não terá um aumento adicional de rendimento para além daquele expectável com a cura clínica, isto é, com a obtenção do estado de saúde normal do atleta após o tratamento da doença

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