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ARTIGO

Agência Mundial Antidopagem

RFD Nº03

A LISTA DE SUBSTÂNCIAS E DE MÉTODOS PROIBIDOS – 3

Por Basil Ribeiro

Medicina desportiva e DCO da FIFA

Esta Lista constitui mais uma Norma do Código Mundial de Antidopagem (Código), é atualizada anualmente e entra em vigor no dia 1 de janeiro de cada ano. É transcrita para a legislação portuguesa e publicada obrigatoriamente em Diário da República.

De acordo com o Código, a inclusão de uma substância ou método na Lista deve obedecer a dois dos seguintes
três critérios:

1. De modo isolado ou em combinação com outras substâncias ou métodos tem o potencial para aumentar ou aumenta o rendimento desportivo;
2.Representa, de facto ou potencialmente, risco para a saúde do atleta;
3.Viola o espírito desportivo descrito no Código.

A Lista faz referência às Substâncias Específicas e Métodos Específicos, referindo-se a “substâncias e métodos que são mais prováveis de terem sido consumidos ou usados pelo atleta com outro objetivo que não o aumento do rendimento desportivo”. O Código Mundial de Antidopagem faz questão de referir que estas substâncias e métodos “não devem ser de modo algum considerados menos importantes ou menos perigosos que outras substâncias ou métodos proibidos”.

Há ainda uma referência às Substâncias de Abuso, as quais são “frequentemente abusadas na sociedade fora do contexto desportivo” (cocaína, heroína, canabinoides, ecstasy)”, cujo desenvolvimento processual e penalização são diferentes e onde se considera um processo de reabilitação do atleta para evicção do consumo deste tipo de drogas.

Algumas substâncias são proibidas apenas para alguns desportos, como é o caso dos medicamentos ß-bloqueadores, usados, por exemplo, para tratamento da hipertensão arterial. Há alguns desportos que as proíbem apenas em competição (automobilismo, bilhar, golfe, esqui, snowboarding e desportos subaquático) e outros que as proíbem também fora de competição (tiro, tiro com arco). Um dos objetivos da utilização indevida destes medicamentos consiste na diminuição do trémulo e assim melhorar a qualidade do gesto desportivo. Em edições anteriores, o álcool constava nesta secção, especialmente para o automobilismo, mas atualmente não está referido.

Entretanto, qualquer substância farmacológica não incluída nesta Lista e que ainda não tenha obtido autorização de utilização por parte de uma entidade reguladora governamental para utilização humana é sempre de utilização proibida. Neste contexto, incluem-se as drogas que ainda estão em fase experimental ou em desenvolvimento clínico, que tenham sido descontinuadas e medicamentos de uso veterinário, por exemplo.

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