ARTIGO
Agência Mundial Antidopagem
RFD Nº06
ATUALIDADE
ATHLETES
ANTI-DOPING RIGHTS ACT
Por Basil Ribeiro
Rio Ave F C. DCO da FIFA. Vila Nova de Gaia
Este documento foi aprovado em 7 de novembro de 2019 pelo Comité Executivo da Agência Mundial de Antidopagem (WADA – AMA) e tem como objetivo proteger os direitos dos atletas na antidopagem de modo claro, acessível e aplicados em todo o Mundo. Este aspeto decorre dos objetivos do Código Mundial de Antidopagem (CMA), o qual preconiza a participação desportiva livre de dopagem e promove e protege a saúde do atleta, para além de promover também o espírito desportivo, no qual a justiça e igualdade de participação sejam aplicadas a todos os atletas.
O documento surge na sequência de ampla consulta pública mundial junto dos atletas, os quais identificaram aspetos relevantes para a consolidação dos seus direitos. Contudo, este Act não é considerado um documento legal, pelo que apenas os direitos consagrados no CMA e respetivos Standards têm força de lei.
6. Direitos do denunciante
Têm o direito à denúncia de modo confidencial ou anónimo qualquer informação relevante sobre dopagem que interesse os colegas, pessoal de apoio ou a outras pessoas e/ou falha de qualquer organização de antidopagem. Não devem ser ameaçados ou intimidados no sentido do desencorajamento
7. Direito à instrução
Devem receber informação sobre esta temática
8. Direito à proteção de dados
As organizações e antidopagem têm a obrigação de proteção da informação individual dos atletas de modo seguro, leal e justo
9. Direito à compensação
O atleta tem direito a indemnização em consequência de danos provocados por outro atleta ou pessoa decorrente da utilização de dopagem
10. Direitos de pessoas protegidas
Os atletas considerados protegidos de acordo com o Código devem ter apoios adicionais devido à sua idade ou falta de capacidade legal
11. Direitos durante o processo de recolha de uma amostra
Neste processo, o atleta tem o direito a:
• Ver a identificação do agente que realiza o controlo
• Solicitar informação adicional sobre o processo de recolha
• Saber sob que autoridade o controlo é realizado
• O tipo de amostra a fornecer
• As condições necessárias antes do fornecimento da amostra
• À hidratação, a menos que uma amostra de urina entretanto fornecida não possua a gravidade específica adequada
• Ser acompanhado por um representante
• Chegar atrasado ao local de realização do controlo por razões válidas (previstas no Código)