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ARTIGO

Agência Mundial Antidopagem

RFD Nº05

ATUALIDADE

 

O SISTEMA DE LOCALIZAÇÃO – 5

Por Basil Ribeiro

Rio Ave F C. DCO da FIFA. Vila Nova de Gaia

 

O sistema de localização (SL), referido pela Agência Mundial de Antidopagem (AMA) como Whereabouts, é a obrigação que alguns atletas têm de fornecer a sua localização, num período horário do seu quotidiano, a uma federação desportiva internacional (FDI) ou à sua organização de antidopagem nacional (OADN). Dado que existe um grupo de atletas que pode ser testado fora de competição, sem notificação prévia (controlos de surpresa), a entidade que realiza o controlo necessita de possuir uma morada e um horário pré-definidos de modo a poder encontrar o atleta para o testar. É uma obrigação do atleta (de elite) fornecer esta informação, sendo uma das suas responsabilidades enquanto atleta caracterizado naquele nível competitivo.

Os atletas são os responsáveis pelo fornecimento da informação necessária, a exemplo de qualquer situação que ao controlo de antidopagem diga respeito. Contudo, poderão delegar em outra pessoa (treinador, agente, secretário do clube, etc). Nos desportos coletivos (futebol, por exemplo) a informação pode ser enviada pelo secretário técnico, que incluirá os nomes de todos jogadores num só ficheiro, indicando habitualmente o momento do treino para a realização da testagem. Naturalmente, sempre que haja alteração do local ou da hora do treino, ou mesmo cancelamento, o secretário técnico deve informar a FID ou OADN de tal alteração. O mesmo está indicado para as competições individuais ou para os jogos coletivos, aproveitando os clubes estes períodos para indicar a “hora diária”.

Importa referir que que qualquer atleta / jogador pode ser testado fora de competição, mesmo que não pertença ao grupo de atletas referenciado pelas entidades desportivas.
A confidencialidade da informação comunicada está garantida, como se pode ler no site da ADOP:” No âmbito do Sistema de Localização, todos os dados que forem transmitidos à ADoP serão mantidos confidenciais, sendo utilizados exclusivamente para efeitos de planeamento, coordenação ou realização de controlos de dopagem, sendo apenas conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha”. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) autorizou a criação desta base de dados (autorização CNPD n.º 5580/2009, datada de 18 de Dezembro de 2009).

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