ATUALIDADE
A SUBSTITUIÇÃO POR CONCUSSÃO CEREBRAL
RFD Nº07
ATUALIDADE

A SUBSTITUIÇÃO POR CONCUSSÃO CEREBRAL
Por Basil Ribeiro
Rio Ave F C. DCO da FIFA. Vila Nova de Gaia
A Internacional Football Association Board (IFAB) publicou em 8 de fevereiro de 2021 uma alteração à Lei 3, a referente aos jogadores – The players: trials of additional permanent “concussion substitutes”, a qual entrou em vigor com dois protocolos. Dado que é de caráter experimental, a IFAB solicita o fornecimento posterior de informação sempre que (apenas) um dos protocolos seja utilizado de modo completo, nas competições por ela organizadas, mas também nas Nacionais.
Esta publicação surge na sequência da grande preocupação que a UEFA tem com a saúde e segurança dos futebolistas que participam nas competições por ela organizadas. No início do documento a IFAB fornece algumas justificações para a implementação desta lei:
O Protocolo A permite que apenas seja feita uma substituição por concussão em cada jogo, a qual poderá ser realizada independentemente do número de substituições entretanto realizadas. No caso em que o número de jogadores suplentes seja igual ao número máximo de substituições permitidas, o jogador que vai substituir o jogador com concussão pode ser um jogador que, entretanto, tenha sido substituído, isto é, o jogador pode voltar ao jogo. Mais, pode voltar ao jogo mesmo que todas as substituições regulamentares já tenham sido efetuadas. A UEFA é clara ao escrever o jogador deve, sempre que possível, ser acompanhado até ao balneário ou ao hospital, o que parece significar que não pode permanecer no banco de suplentes. Por outro lado, e por exemplo, nos jogos da Liga portuguesa existem três momentos para realizar substituições durante o jogo. Neste caso, o jogador pode ser substituído, mesmo que já tenham ocorrido esses três momentos, mas este mecanismo não poe ser usado para realizar uma substituição normal.
A UEFA define que a substituição por concussão pode ocorrer:
• Imediatamente após a concussão tenha ocorrido ou haja suspeita da mesma
• Após a avaliação realizada dentro e/ou após avaliação fora do campo
• Em qualquer momento quando a concussão e identificada ou suspeitada, mesmo quando o jogador tenha voltado ao jogo
• O jogador substituído por concussão não pode voltar ao jogo
• A equipa que pretende usar este mecanismo deve informar o 4º árbitro (quando se aplicar).
O documento é muito claro ao referir que o árbitro e os seus assistentes (incluindo o 4º árbitro) não têm opinião sobre a eventual necessidade deste tipo de substituição, incluindo se o jogador vítima de concussão cerebral deva ser substituído através de uma substituição normal ou se a situação clínica configura um caso de concussão cerebral.